Comissão de Anistia instaura revisão de anistia política concedida em 2002 a Adiel Ramos Carneiro
A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 38/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Adiel Ramos Carneiro, em dezembro de 2002. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão, Vinicius de Lara Ribas, com base em deliberações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ato oficial designa Roberta Cunha de Oliveira como Conselheira-Relatora responsável por conduzir todo o processo de revisão. A anistia original, concedida há mais de duas décadas, agora será reexaminada à luz de novas interpretações jurídicas estabelecidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338.
Este procedimento visa analisar a validade da Portaria nº 2.481/2002, que reconheceu Adiel Ramos Carneiro como anistiado político após seu falecimento. A revisão pode impactar o status da anistia concedida e os direitos dela derivados para os dependentes do beneficiário.
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A publicação desta portaria marca o início de uma análise administrativa sobre um reconhecimento de anistia anterior, um processo que segue as normas da Instrução Normativa nº 2/2021 e que é de interesse para os familiares envolvidos e para a transparência dos atos da Comissão de Anistia.