A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 22/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Moises Gonçalves Pereira. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão, Vinicius de Lara Ribas, em 12 de dezembro de 2025.

O ato oficial determina a revisão da Portaria nº 2.142/2003, que havia concedido o benefício. Para conduzir o processo de reavaliação, foi designada a Conselheira-Relatora Roberta Caminheiro Baggio.

A instauração do procedimento baseia-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão pode impactar o status da anistia concedida e quaisquer direitos dela decorrentes.

Para o cidadão, este tipo de publicação sinaliza a reavaliação de decisões administrativas passadas sobre anistias políticas, seguindo diretrizes judiciais atuais. O processo visa garantir a conformidade dos atos da Comissão com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.