A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 33/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida a Evandro Cardoso Tosta em 2004. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão, com base em competência delegada.

O ato oficial determina a revisão da Portaria nº 696/2004, que havia declarado Tosta como anistiado político. O procedimento de revisão é fundamentado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para conduzir o processo de análise, foi designado o Conselheiro-Relator Rafaelo Abritta. A instauração do procedimento visa reavaliar os critérios que levaram à concessão inicial do benefício.

Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza o início de uma reanálise administrativa de um caso de anistia, o que pode impactar a situação do indivíduo envolvido e reflete a aplicação de entendimentos judiciais mais recentes sobre o tema.