Comando do 1º Esquadrão de Escolta anula contrato com a Simpress por determinação do TCU
O Comando do 1º Esquadrão de Escolta tornou nulo o Contrato nº 91610/2026-01/00, firmado com a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. A anulação foi determinada em cumprimento ao Acórdão 304/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU).
O contrato original foi estabelecido por meio do Pregão Eletrônico de Registro de Preços (SRP) nº 01/2023. Com a decisão, todos os atos administrativos anteriores relacionados ao contrato e ao seu apostilamento, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro de 2026, foram invalidados.
A medida administrativa reflete uma determinação do órgão de controle externo, o TCU, que identificou questões que levaram à necessidade de anulação do acordo firmado com a contratada.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o cidadão, a publicação formaliza o encerramento de um vínculo contratual sob fiscalização do TCU, indicando a revisão de processos de contratação pública pela unidade militar.