CNPq altera regras de bolsas de pesquisa para incluir prorrogação por parto e adoção
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a Resolução nº 26, que modifica as normas gerais para bolsas individuais no país, especificamente em relação à prorrogação de vigência por motivos de licença parental ou adoção.
A nova regra estabelece que bolsistas das modalidades de Produtividade em Pesquisa (PQ), Desenvolvimento Tecnológico (DT) e Produtividade Sênior (PQ-Sr) terão direito à prorrogação de 12 meses em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, mediante comprovação formal do afastamento.
Para as bolsas de Pós-Doutorado (Júnior, Sênior, Empresarial) e Jovens Talentos, a prorrogação poderá ser de até 6 meses, seguindo as mesmas condições de comprovação. A modalidade Desenvolvimento Científico Regional (DCR) também prevê a prorrogação de até 6 meses.
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Os interessados devem solicitar a prorrogação por meio de formulário online específico, apresentando a documentação comprobatória com até 30 dias de antecedência do término da bolsa. A medida visa garantir que os pesquisadores possam usufruir dos períodos de licença sem prejuízo imediato à vigência de suas bolsas de fomento. A Resolução revoga a norma anterior sobre o tema (Resolução CNPq nº 22/2025) e entra em vigor na data de sua publicação.