CNPq institui Política de Integridade para normatizar ética e prevenir má conduta em pesquisas científicas
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) instituiu, por meio da Portaria nº 2.664 de 6 de março de 2026, a Política de Integridade na Atividade Científica. O objetivo central da nova norma é promover a ética, a transparência e as boas práticas em todas as pesquisas e projetos que recebem apoio financeiro do órgão.
A política estabelece regras claras e define o que constitui má conduta científica, incluindo termos como plágio, fabricação ou falsificação de dados, autoplágio, assédio e conflito de interesses. A abrangência da norma se estende a proponentes, beneficiários de fomento, servidores do CNPq e usuários de plataformas institucionais, como a Plataforma Lattes.
Para garantir a aplicação das diretrizes, a Portaria cria a Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), um órgão consultivo e deliberativo responsável por apurar desvios e aplicar sanções. As infrações são classificadas como leves, graves ou gravíssimas, com penalidades que variam de advertência formal à suspensão de bolsas e ressarcimento de recursos.
Esta regulamentação é relevante para o cidadão pois visa assegurar a qualidade e a idoneidade do conhecimento gerado com recursos públicos, estabelecendo um ambiente de pesquisa mais justo, inclusivo e responsável, além de definir deveres específicos, como a declaração do uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) nas pesquisas.