Capitania dos Portos do RN concede 120 dias para embarcações se adaptarem a novas regras de navegação interior
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN) publicou a Portaria nº 89/CPRN, estabelecendo um prazo de 120 dias para que embarcações sob sua jurisdição se adequem a novas regras de navegação interior.
O período de adaptação se inicia na data de publicação da Portaria e é destinado a embarcações que antes estavam isentas de requisitos aplicáveis a navios de mar aberto, mas que agora precisam cumprir exigências previstas na NORMAM-201/DPC e na NPCP-RN - 3ª Revisão.
Durante esses 120 dias, as embarcações poderão continuar operando normalmente, desde que não haja risco à segurança da navegação, à vida humana ou ao ordenamento do espaço aquaviário. A Autoridade Marítima manterá a fiscalização e orientação.
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Ao final do prazo, as embarcações que não tiverem cumprido as novas disposições estarão sujeitas a medidas administrativas. A medida visa garantir a segurança da navegação, proteger vidas e prevenir a poluição nas águas interiores do estado.