Capitania dos Portos convoca 10 proprietários de embarcações em Manaus para cumprir penalidades
O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de Edital de Convocação, notificou dez proprietários ou empresas de embarcações registradas em Manaus (AM) sobre a necessidade de cumprir penalidades decorrentes de autos de infração.
A convocação se faz necessária porque as tentativas de citação pessoal ou via postal com aviso de recebimento foram infrutíferas, indicando que os notificados estão em local incerto e não sabido. As infrações estão relacionadas ao descumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e da Lei 8.374/1991.
Os proprietários listados, que incluem empresas como EMP. DE NAV. ERLON ROCHA TRANSP. LTDA e CAG DA SILVA LTDA, têm um prazo improrrogável de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizar as penalidades impostas.
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Caso o prazo expire sem o cumprimento das obrigações, os processos administrativos seguirão seu curso, e os débitos resultantes das multas poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União. Esta medida visa garantir a fiscalização e o cumprimento das normas de transporte aquaviário na região amazônica.