O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental publicou um edital de convocação destinado a dez proprietários ou empresas de embarcações registradas em Manaus, Amazonas. A medida visa notificar formalmente os envolvidos sobre penalidades impostas após a constatação de infrações às leis de navegação (Lei 9.537/1997 e Lei 8.374/1991).

A convocação foi realizada por edital porque não foi possível localizar os notificados pessoalmente ou por correspondência postal. Os proprietários listados, que incluem pessoas físicas e empresas como a PLANO NAVEGAÇÃO COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO e ARAUJO NAVEGAÇÃO LTDA, têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para efetuar o cumprimento das penalidades determinadas nos autos de infração.

Caso o prazo expire sem o cumprimento das obrigações, os processos administrativos seguirão seu curso normal. Isso inclui a possibilidade de inscrição dos débitos resultantes das multas na Dívida Ativa da União, o que pode gerar cobranças judiciais posteriores.

Esta publicação é relevante para o setor de navegação na região de Manaus, pois formaliza a exigência de regularização de pendências administrativas relacionadas à segurança e regulamentação das atividades aquaviárias.