Caixa multa Pedro F. de Souza em R$ 167,2 mil e o suspende de licitar por 8 meses
A Caixa Econômica Federal comunicou a aplicação de multa de R$ 167.200,00 e suspensão do direito de licitar com a instituição por oito meses ao licitante Pedro F. de Souza. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026 e se refere ao edital nº 0039/2025, protocolo 73981. A penalidade foi aplicada pela CN Gestão Formal – CEFOR Penalidades.
A suspensão começa na data de publicação do aviso no DOU. Da decisão cabe recurso, nos termos do artigo 40, inciso V, da Lei nº 13.303/2016 e do artigo 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da Caixa. O recurso deve ser enviado em até 10 dias úteis contados da publicação, pelo endereço [email protected].