Brasil promulga acordo de serviços aéreos com a Jamaica assinado em 2014
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, por meio do Decreto nº 13.045, de 30 de junho de 2026, o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e entra em vigor nessa mesma data.
O acordo foi firmado em Kingston, Jamaica, em 13 de fevereiro de 2014, durante visita do então ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, conforme comunicado do Ministério das Relações Exteriores. Pelo Brasil, a autoridade aeronáutica é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); pela Jamaica, o Ministério responsável pela aviação civil e a Autoridade de Aviação Civil jamaicana.
O Congresso Nacional havia aprovado o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 13 de outubro de 2022. O tratado entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de setembro de 2025, nos termos do art. 28 do texto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)