BCB define percentuais de até 0,46% para remuneração de custodiantes em operações com numerário
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa nº 690, datada de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para a remuneração das instituições financeiras que atuam como custodiantes em operações de movimentação de dinheiro físico.
A nova norma define que o percentual máximo de remuneração será de até 0,46% incidente sobre o valor total da operação efetivada, seja ela de saque, depósito ou troca de numerário. A regulamentação prevê uma tabela com percentuais diferenciados, que variam conforme o tipo de operação, a antecedência do pedido e a configuração da praça.
A IN BCB nº 690 também detalha as situações em que a remuneração não será devida, como em casos de cancelamento de saque por força maior. Além disso, estabelece isenções específicas para trocas de cédulas de baixo valor (R$2, R$5 e R$10) e para operações envolvendo moedas metálicas.
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Esta instrução normativa é relevante para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, pois ela padroniza os custos operacionais relacionados à gestão física do dinheiro e revoga normas anteriores sobre o tema, como a IN BCB nº 578/2024.