O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, em despacho datado de 24 de março de 2026, recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 001/1998, firmado com a Enel Ceará (Enel CE), com antecipação de seus efeitos.

Além da recomendação de prorrogação, a decisão determina o envio da minuta do 5º Termo Aditivo ao MME. O despacho também inclui a recomendação para que o Ministério avalie a conveniência de inserir uma cláusula resolutiva na minuta do aditivo contratual.

A avaliação da cláusula resolutiva está vinculada à análise do Plano de Resultados apresentado pela concessionária, conforme previsto no Decreto nº 12.068, de 2024.

Esta decisão administrativa afeta diretamente a continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela Enel CE na região, sendo o MME o órgão responsável pela decisão final sobre a prorrogação e as condições contratuais.