A Comissão Permanente de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 1.147, de 1º de abril de 2026, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela empresa J&F S.A. contra o resultado do Leilão de Reserva de Capacidade 2026 (Leilão nº 2/2026‑ANEEL).

O recurso foi considerado tempestivo e analisado à luz do edital do leilão, da Portaria ANEEL nº 357/2023 e da Nota Técnica nº 7/2026‑CPL/ANEEL. O despacho concluiu que não há fundamentos suficientes para alterar a adjudicação original e, por isso, negou o provimento ao pedido da empresa.

O leilão em questão envolveu a reserva de capacidade de unidades térmicas a gás natural, de carvão mineral e de usinas hidrelétricas (UHEs). Com a decisão da Comissão, a alocação das vagas permanece conforme o resultado publicado, sem alterações para a J&F S.A.

A manutenção do resultado tem impacto direto no planejamento de oferta de energia elétrica no país, garantindo a continuidade dos projetos aprovados e a segurança do suprimento. O processo foi encaminhado ao gabinete do Diretor‑Relator para julgamento definitivo pela Diretoria Colegiada da ANEEL, que definirá a conclusão administrativa do caso.