ANEEL mantém 448 dias de excludente de responsabilidade para UTE Cidade do Livro em Lençóis Paulista
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 7 de abril de 2026, o Despacho nº 1.225, mantendo o período de 448 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica Cidade do Livro, localizada em Lençóis Paulista (SP). A decisão foi tomada após recurso administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A.
O despacho confirma a manutenção do excludente, deslocando o início e o término dos contratos de comercialização de energia firmados no Leilão nº 11/2021‑ANEEL em 448 dias. Além disso, autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a aditar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), postergando também sua vigência em 448 dias.
Com a prorrogação, os contratos de compra e venda de energia da usina terão seus prazos ajustados, refletindo o atraso na entrada em operação da UTE. O adiamento do CUST impacta o planejamento de uso da rede de transmissão, que deverá acomodar a geração da usina apenas após o novo prazo estabelecido.
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A medida garante que os participantes do mercado elétrico tenham clareza sobre os prazos de entrega de energia e evita penalizações indevidas à usina, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica dos contratos vinculados ao Sistema Interligado Nacional.