ANEEL autoriza transferência de ativos de transmissão da Light Energia para Light Serviços, com indenização
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que, a partir de 5 de junho de 2026, a Light Serviços de Eletricidade S.A. assumirá as Demais Instalações de Transmissão (DIT) pertencentes à Light Energia S.A., conforme o Contrato de Concessão nº 32/2018-ANEEL.
A transferência será feita nos termos da Resolução Normativa – REN nº 916/2021 e obedecerá ao Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, garantindo que a incorporação dos ativos ao Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL seja registrada adequadamente.
A Light Serviços de Eletricidade deverá indenizar a Light Energia até a data da transferência, conforme acordo entre as partes. O valor da indenização será ajustado posteriormente, considerando alterações nos ativos ocorridas entre a data-base do laudo e a efetiva transferência, a serem apuradas na próxima revisão tarifária da distribuidora.
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A medida impacta o setor elétrico ao consolidar a gestão das instalações de transmissão sob a Light Serviços, podendo influenciar a estrutura tarifária que afeta consumidores finais. O acompanhamento da revisão tarifária será essencial para verificar eventuais reflexos nos preços de energia.