ABIN exonera Oficial Técnico de Inteligência por infrações disciplinares, conforme Portaria da Casa Civil
O Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, determinou a demissão do servidor Bruno Fonseca Carneiro de Albuquerque do cargo de Oficial Técnico de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A decisão foi formalizada pela Portaria nº 180, datada de 4 de março de 2026.
A exoneração ocorreu com base no Processo nº 00090.001038/2025-94. O ato administrativo cita a prática de infração disciplinar, conforme previsto no inciso X do artigo 117 da Lei nº 8.112/1990, além do descumprimento de deveres funcionais estabelecidos nos incisos II e III do artigo 116 da mesma legislação.
O desligamento do servidor afeta o quadro de pessoal da agência de inteligência federal. A legislação citada (Lei nº 8.112/1990) trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, detalhando as condutas passíveis de punição, incluindo a demissão, que é a penalidade máxima aplicada no âmbito administrativo.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a conclusão do processo administrativo disciplinar que levou à perda do cargo público pelo servidor.