Ministério da Saúde indefere Certificado de Entidade Beneficente (CEBAS) do Instituto Projeto Rondon
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Instituto Projeto Rondon, sediado em Brasília (DF). A decisão foi formalizada pela Portaria SAES/MS Nº 3.884, publicada em 6 de março de 2026.
O indeferimento ocorreu devido à não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, conforme detalhado no Parecer Técnico nº 93/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS.
A instituição requerente foi formalmente notificada sobre a decisão e tem o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar o parecer.
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O CEBAS é um instrumento fundamental que certifica entidades como prestadoras de serviços de assistência social, sendo necessário para a obtenção de isenções fiscais e para a celebração de convênios com o poder público. O não cumprimento dos requisitos legais impacta a capacidade da entidade de operar sob esses benefícios.