Consulta CEIS e CNEP por CNPJ: como saber se uma empresa está sancionada
CEIS, CNEP, CEPIM, inidôneos do TCU e improbidade do CNJ registram coisas diferentes. Veja onde consultar cada um pelo CNPJ e o que cada registro impede.
Use o Atlas
Veja os registros de sanções de uma empresa
Digite o nome ou o CNPJ. A página da empresa abre nos registros oficiais, onde fica o bloco de multas e sanções.
Consulta aberta
Nome da empresa ou CNPJ
Selecione a empresa correta. A página abre nos registros oficiais; confira cada sanção na fonte indicada.
Resposta direta
A resposta curta: são cinco cadastros, e cada um impede uma coisa
Para saber se uma empresa está sancionada, consulte o CNPJ no Portal da Transparência (CEIS, CNEP e CEPIM), na lista de inidôneos do TCU e no cadastro de improbidade do CNJ. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do TCU, verifica quatro deles de uma vez.
Achar um registro não encerra a análise. Leia o tipo da sanção, quem a aplicou, a data de fim e o alcance: um impedimento aplicado por um município não vale para a União; a inidoneidade vale para todos os entes.
Passo a passo
Como fazer a consulta
- 1
Consulte os cadastros da CGU
No Portal da Transparência, abra Sanções, escolha o cadastro e pesquise o CNPJ ou o nome. Cada registro traz órgão, fundamento e datas.
Abrir as sanções no Portal da Transparência - 2
Gere a Consulta Consolidada do TCU
Informe o CNPJ. A consulta cobre CEIS, CNEP, inidôneos do TCU e improbidade do CNJ e gera um documento para o processo.
Abrir a Consulta Consolidada - 3
Confira matriz e filial
Os oito primeiros dígitos do CNPJ são a raiz da empresa, e um registro pode estar sob o CNPJ de uma filial. Pesquise também o nome.
- 4
Veja o resumo na página da empresa
No Atlas, a linha “Sanções em cadastros federais” diz se CEIS, CNEP e a lista do TCU foram lidos sem registro, e o bloco “Multas & Sanções” conta os registros.
Consultar uma empresa no Atlas
Conceitos essenciais
O que cada cadastro registra
O nome da fonte já diz boa parte do efeito do registro.
- CEIS
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da CGU: impedimentos de licitar e declarações de inidoneidade. Pela Lei 14.133, o impedimento vale no ente que o aplicou por até 3 anos; a inidoneidade, em todos os entes, de 3 a 6 anos (art. 156).
- CNEP
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). As punições administrativas são multa e publicação da decisão, que não proíbem, sozinhas, de licitar.
- CEPIM
- Entidades sem fins lucrativos impedidas de firmar convênios e parcerias com a União. Não se aplica a fornecedores comuns.
- Inidôneos do TCU
- O TCU declara inidôneo, por até 5 anos, o licitante que fraudou licitação (Lei 8.443/1992, art. 46), para licitações federais.
- Improbidade no CNJ
- Condenações judiciais por improbidade, que podem proibir de contratar com o poder público. Por CNPJ, consulte pela Consulta Consolidada do TCU.
Rastreabilidade
Onde consultar
Guarde o comprovante da fonte oficial no processo.
Portal da Transparência: sanções
Consulta pública do CEIS, do CNEP e do CEPIM, com órgão sancionador, fundamento e datas.
Como entra no Atlas
O Atlas lê esses cadastros e liga cada registro ao CNPJ da empresa.
TCU: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Verifica de uma vez CEIS, CNEP, inidôneos do TCU e o cadastro de improbidade do CNJ.
Como entra no Atlas
O Atlas lê a lista de inidôneos do TCU. O cadastro do CNJ não está no Atlas.
Exemplo com empresas reais
Exemplo: duas empresas, a mesma leitura
Abra no Atlas a página da Petrobras e a da Telefônica Brasil, duas empresas com muitos registros públicos.
- Petrobras
CNPJ 33.000.167/0001-01
Resumo e bloco de sanções
- Telefônica Brasil
CNPJ 02.558.157/0001-62
O mesmo resumo, para comparar
- 1No resumo “Antes de fazer negócio”, a linha “Sanções em cadastros federais” mostra “Nada consta” só quando CEIS, CNEP e a lista do TCU foram lidos sem registro.
- 2Se a linha não aparece, um desses cadastros tem registro ou não respondeu: veja a contagem no bloco “Multas & Sanções”.
- 3Multas de agências reguladoras entram na mesma contagem e não impedem, sozinhas, de licitar.
A página diz em um lugar se há registro e em qual fonte. O efeito sobre a sua contratação depende do tipo, do ente e da data de fim, que você confirma na fonte.
Se você confere muitos fornecedores ou os acompanha durante o contrato, o Atlas Profissional abre as sanções de qualquer empresa e avisa por e-mail quando um ato do Diário Oficial cita um CNPJ que você segue. Ver o Atlas Profissional
O que esta consulta não resolve
- Estados e municípios podem ter cadastros próprios de impedidos. Consulte o do ente que contrata.
- “Nada consta” vale para a data da consulta e não substitui as certidões pedidas no edital.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
O CEIS reúne impedimentos de licitar e declarações de inidoneidade; o CNEP, punições da Lei Anticorrupção, como multas, que não impedem, sozinhas, de licitar.
Por quanto tempo uma empresa fica impedida de licitar?
Pela Lei 14.133, o impedimento dura até 3 anos, no ente que o aplicou, e a inidoneidade de 3 a 6 anos, em todos os entes. A do TCU dura até 5 anos.
Uma sanção na filial vale para a matriz?
Matriz e filiais são a mesma pessoa jurídica, com a mesma raiz de CNPJ. Pesquise a raiz e o nome, não só o CNPJ da proposta, e leia o alcance na decisão.