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Consulta CEIS e CNEP por CNPJ: como saber se uma empresa está sancionada

CEIS, CNEP, CEPIM, inidôneos do TCU e improbidade do CNJ registram coisas diferentes. Veja onde consultar cada um pelo CNPJ e o que cada registro impede.

Atualizado em 16 de outubro de 2026

5 min de leitura

Por Equipe Atlas Público

Consulta informativa, não decisória.

Use o Atlas

Veja os registros de sanções de uma empresa

Digite o nome ou o CNPJ. A página da empresa abre nos registros oficiais, onde fica o bloco de multas e sanções.

Consulta aberta

Nome da empresa ou CNPJ

Selecione a empresa correta. A página abre nos registros oficiais; confira cada sanção na fonte indicada.

Resposta direta

A resposta curta: são cinco cadastros, e cada um impede uma coisa

Para saber se uma empresa está sancionada, consulte o CNPJ no Portal da Transparência (CEIS, CNEP e CEPIM), na lista de inidôneos do TCU e no cadastro de improbidade do CNJ. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do TCU, verifica quatro deles de uma vez.

Achar um registro não encerra a análise. Leia o tipo da sanção, quem a aplicou, a data de fim e o alcance: um impedimento aplicado por um município não vale para a União; a inidoneidade vale para todos os entes.

Passo a passo

Como fazer a consulta

  1. 1

    Consulte os cadastros da CGU

    No Portal da Transparência, abra Sanções, escolha o cadastro e pesquise o CNPJ ou o nome. Cada registro traz órgão, fundamento e datas.

    Abrir as sanções no Portal da Transparência
  2. 2

    Gere a Consulta Consolidada do TCU

    Informe o CNPJ. A consulta cobre CEIS, CNEP, inidôneos do TCU e improbidade do CNJ e gera um documento para o processo.

    Abrir a Consulta Consolidada
  3. 3

    Confira matriz e filial

    Os oito primeiros dígitos do CNPJ são a raiz da empresa, e um registro pode estar sob o CNPJ de uma filial. Pesquise também o nome.

  4. 4

    Veja o resumo na página da empresa

    No Atlas, a linha “Sanções em cadastros federais” diz se CEIS, CNEP e a lista do TCU foram lidos sem registro, e o bloco “Multas & Sanções” conta os registros.

    Consultar uma empresa no Atlas

O que você encontra

  • Os cinco cadastros e o que cada um impede
  • Os prazos de cada sanção
  • O cuidado com matriz e filial

Conceitos essenciais

O que cada cadastro registra

O nome da fonte já diz boa parte do efeito do registro.

CEIS
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da CGU: impedimentos de licitar e declarações de inidoneidade. Pela Lei 14.133, o impedimento vale no ente que o aplicou por até 3 anos; a inidoneidade, em todos os entes, de 3 a 6 anos (art. 156).
CNEP
Cadastro Nacional de Empresas Punidas, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). As punições administrativas são multa e publicação da decisão, que não proíbem, sozinhas, de licitar.
CEPIM
Entidades sem fins lucrativos impedidas de firmar convênios e parcerias com a União. Não se aplica a fornecedores comuns.
Inidôneos do TCU
O TCU declara inidôneo, por até 5 anos, o licitante que fraudou licitação (Lei 8.443/1992, art. 46), para licitações federais.
Improbidade no CNJ
Condenações judiciais por improbidade, que podem proibir de contratar com o poder público. Por CNPJ, consulte pela Consulta Consolidada do TCU.

Rastreabilidade

Onde consultar

Guarde o comprovante da fonte oficial no processo.

Portal da Transparência: sanções

Consulta pública do CEIS, do CNEP e do CEPIM, com órgão sancionador, fundamento e datas.

Como entra no Atlas

O Atlas lê esses cadastros e liga cada registro ao CNPJ da empresa.

Abrir fonte oficial

TCU: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

Verifica de uma vez CEIS, CNEP, inidôneos do TCU e o cadastro de improbidade do CNJ.

Como entra no Atlas

O Atlas lê a lista de inidôneos do TCU. O cadastro do CNJ não está no Atlas.

Abrir fonte oficial

Exemplo com empresas reais

Exemplo: duas empresas, a mesma leitura

Abra no Atlas a página da Petrobras e a da Telefônica Brasil, duas empresas com muitos registros públicos.

  • Petrobras

    CNPJ 33.000.167/0001-01

    Resumo e bloco de sanções

    Abrir a página

  • Telefônica Brasil

    CNPJ 02.558.157/0001-62

    O mesmo resumo, para comparar

    Abrir a página

  1. 1No resumo “Antes de fazer negócio”, a linha “Sanções em cadastros federais” mostra “Nada consta” só quando CEIS, CNEP e a lista do TCU foram lidos sem registro.
  2. 2Se a linha não aparece, um desses cadastros tem registro ou não respondeu: veja a contagem no bloco “Multas & Sanções”.
  3. 3Multas de agências reguladoras entram na mesma contagem e não impedem, sozinhas, de licitar.

A página diz em um lugar se há registro e em qual fonte. O efeito sobre a sua contratação depende do tipo, do ente e da data de fim, que você confirma na fonte.

Se você confere muitos fornecedores ou os acompanha durante o contrato, o Atlas Profissional abre as sanções de qualquer empresa e avisa por e-mail quando um ato do Diário Oficial cita um CNPJ que você segue. Ver o Atlas Profissional

O que esta consulta não resolve

  • Estados e municípios podem ter cadastros próprios de impedidos. Consulte o do ente que contrata.
  • “Nada consta” vale para a data da consulta e não substitui as certidões pedidas no edital.

Leia o registro antes de concluir

Um registro de sanção é um fato público, não um juízo do Atlas sobre a empresa.

Como o Atlas organiza as fontes

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CEIS e CNEP?+

O CEIS reúne impedimentos de licitar e declarações de inidoneidade; o CNEP, punições da Lei Anticorrupção, como multas, que não impedem, sozinhas, de licitar.

Por quanto tempo uma empresa fica impedida de licitar?+

Pela Lei 14.133, o impedimento dura até 3 anos, no ente que o aplicou, e a inidoneidade de 3 a 6 anos, em todos os entes. A do TCU dura até 5 anos.

Uma sanção na filial vale para a matriz?+

Matriz e filiais são a mesma pessoa jurídica, com a mesma raiz de CNPJ. Pesquise a raiz e o nome, não só o CNPJ da proposta, e leia o alcance na decisão.

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