A Rossi Residencial S.A. — em Recuperação Judicial (B3: RSID3; CVM nº 16306; CNPJ 61.065.751/0001-80) informou, em fato relevante de 14 de agosto de 2026, que o aditamento ao seu Plano de Recuperação Judicial, apresentado em 22 de julho de 2026, foi aprovado por 92,31% dos credores e por 84,54% dos créditos presentes na Assembleia Geral de Credores. A assembleia foi retomada na mesma data, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 18 de maio e 28 de maio de 2026.

O aditamento será submetido à homologação do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.101/2005. O processo digital tramita sob o nº 1101129-56.2022.8.26.0100. A companhia informou que cópia integral do aditamento aprovado e da ata da assembleia estarão disponíveis no site de relações com investidores e nos autos do processo, assim que publicadas pelo administrador judicial.

A Rossi considera a aprovação um marco fundamental no processo de reestruturação econômico-financeira do Grupo Rossi e manterá acionistas e o mercado informados sobre o andamento da recuperação judicial.

O comunicado foi assinado por Cesar Henrique Gallo do Prado, Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores, em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei 6.404/76 e à Resolução CVM 44/21.