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A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro registrou o resultado da Assembleia Geral de Credores (AGC) da OSX Brasil S.A., realizada em 24 de agosto de 2026, e a manifestação favorável do Administrador Judicial à aplicação do mecanismo de “cram down” no processo de recuperação judicial do Grupo OSX.
A informação consta de decisão proferida em 16 de setembro de 2026 e divulgada pela companhia em comunicado ao mercado. O pedido de aplicação do mecanismo foi apresentado pelas recuperandas e por credores após o plano ter sido aprovado, segundo a decisão, por 80% dos credores e 95,16% dos créditos na assembleia. A rejeição partiu de um único credor votante da classe trabalhista, titular de 0,26% do passivo submetido à recuperação.
A decisão não homologou o Plano de Recuperação Judicial. O juízo determinou o prosseguimento do processo, com manifestação da companhia e, posteriormente, do Ministério Público, antes da apreciação do pedido de homologação.
Na manifestação citada na decisão, o Administrador Judicial considerou possível a aplicação do cram down porque os requisitos legais estariam preenchidos, com ressalva quanto ao requisito relacionado à aprovação na classe dissidente, que, segundo ele, deveria ser mitigado porque apenas um credor trabalhista compareceu à assembleia e votou contra o plano.
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O Administrador Judicial também fez recomendações sobre o plano, incluindo esclarecimentos sobre o prazo de pagamento de créditos trabalhistas, comunicação individualizada aos credores que não escolherem uma opção de pagamento, a compatibilização de cláusulas sobre quitação de garantias e correções na numeração de dispositivos. A decisão ainda rejeitou pedidos das recuperandas relacionados a obrigações regulatórias perante a B3 e a CVM, por entender que a matéria já havia sido apreciada e que o juízo não tem competência ampla para interferir em atos regulatórios da B3.
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