PLP 98/2026 prorroga prazo para registro de parcelamento do solo que autoriza regime de transição do IBS e da CBS
O Projeto de Lei Complementar 98/2026, apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar, até 1º de janeiro de 2035, o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS.
Com a extensão do prazo, proprietários rurais que ainda não regularizaram o parcelamento poderão fazê‑lo e escolher o regime de transição, permitindo um planejamento tributário mais flexível e a possibilidade de postergar ou ajustar o pagamento dos tributos sobre a receita bruta.
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A medida não altera alíquotas nem cria novos tributos, mas impacta o calendário de arrecadação do Estado ao ampliar o período em que os contribuintes podem optar pelo regime transitório, o que pode influenciar a arrecadação futura do IBS e da CBS.