PL 936/2024 altera Lei Geral do Esporte e garante preferência a entidades formadoras no contrato de atletas
O Projeto de Lei 936/2024, de autoria do deputado Paulo Litro (UNIÃO/PR), foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCP) e aguarda a designação de relator. O texto propõe modificar a Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para assegurar que as entidades que formam jovens atletas tenham direito de preferência ao firmar o primeiro contrato com eles.
Com a alteração, clubes e academias que investem na formação de atletas terão prioridade na negociação do contrato inicial, antes que outros clubes possam oferecer propostas. Essa medida visa valorizar o investimento das entidades formadoras e garantir maior estabilidade nas carreiras dos esportistas, embora possa limitar a liberdade de escolha dos atletas ao início de sua vida profissional.
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A proposta tem relevância para o setor esportivo, pois pode mudar a dinâmica de contratação de jovens talentos, impactando tanto a gestão das entidades desportivas quanto as oportunidades de mercado para os atletas. Caso aprovada, a mudança entrará em vigor após sua publicação e regulamentação, alterando as práticas de negociação no esporte nacional.