PL 899/2026 altera a Lei de Execução Penal para definir a custódia de presos da Justiça Federal e ampliar fiscalização da Polícia Penal
O Projeto de Lei 899/2026, apresentado pelo Capitão Alden (PL/BA), propõe alterações na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O texto define que a custódia de presos da Justiça Federal deve ocorrer em estabelecimentos penais da União e amplia a fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão pela Polícia Penal Federal. O PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCP) e foi encaminhado à publicação em 27/03/2026.
Caso aprovado, a norma centraliza a responsabilidade pela guarda de presos federais em unidades penais administradas pela União, o que pode melhorar a uniformidade de tratamento e a gestão desses estabelecimentos. Além disso, a ampliação da fiscalização pela Polícia Penal Federal visa garantir que as medidas cautelares sejam cumpridas de forma mais efetiva, reduzindo riscos de evasão e assegurando maior controle sobre o cumprimento de penas alternativas.
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Para a sociedade, a proposta tem implicações na segurança pública e na eficiência do sistema prisional federal, ao buscar maior padronização e controle das medidas cautelares. Embora ainda não tenha efeito imediato, a discussão do PL pode influenciar futuras políticas de custódia e fiscalização de presos, impactando a forma como o Estado administra a execução de penas e medidas preventivas.