PL 841/2007 propõe detenção de 3 a 6 meses para transporte escolar clandestino
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 841/2007, apresentado pelo deputado Leonardo Quintão (MDB‑MG), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime o transporte escolar clandestino, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. O requerimento de apensação foi protocolado em 2026 e o PL está pronto para ser incluído na pauta da sessão plenária.
A medida visa coibir a oferta de transporte escolar sem autorização da Contran, protegendo crianças e adolescentes contra riscos de segurança e garantindo que as empresas cumpram requisitos de habilitação, manutenção e capacitação de motoristas.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Caso aprovado, a alteração entrará em vigor na data de publicação, permitindo que as autoridades de trânsito processem imediatamente os infratores. O projeto segue em regime ordinário e ainda depende de votação no plenário para avançar.