O Projeto de Lei 747/2025, apresentado pelo delegado Fabio Costa (PP/AL), foi encaminhado ao Comitê de Mulheres (CMULHER) da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável e aguarda deliberação.

O texto altera a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) para permitir que delegados de polícia e policiais concedam medidas protetivas de urgência e amplia o tipo penal de descumprimento dessas medidas, criando nova tipificação para quem as violar.

Para a população, a mudança significa que vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero poderão obter proteção de forma mais célere, com maior responsabilidade penal para agressores que descumpram as ordens judiciais.

A proposta segue a tendência de reforçar a efetividade das políticas de proteção à mulher e pode influenciar futuras discussões sobre a ampliação de mecanismos de segurança pública e direitos individuais.