PL 6885/2025 propõe obrigatoriedade de divulgação de canais de denúncia de violência doméstica em sites oficiais
O Projeto de Lei 6885/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB/RR) na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Com a medida, qualquer pessoa que sofra ou presencie violência doméstica poderá acessar, de forma rápida e gratuita, os meios de denúncia disponíveis nos sites de órgãos federais, estaduais e municipais, facilitando a comunicação com as autoridades competentes e potencialmente aumentando o número de denúncias registradas.
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A proposta alinha‑se às políticas de combate à violência contra a mulher e de fortalecimento da rede de proteção, ao mesmo tempo em que promove maior transparência na divulgação de serviços públicos essenciais. Caso aprovada, a norma exigirá que os órgãos públicos atualizem seus portais com informações claras e acessíveis, contribuindo para a efetividade das ações de prevenção e assistência às vítimas.