PL 649/2025 obriga planos sem obstetrícia a cobrir urgências gestacionais
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 649/2025, apresentado pela deputada Rosangela Moro (PL/SP), que propõe alterar a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de assistência à saúde. O texto visa garantir que os planos de segmentação hospitalar que não oferecem obstetrícia cubram, obrigatoriamente, atendimentos de urgência decorrentes de gestação.
Com a aprovação da medida, gestantes que possuem planos de saúde focados apenas em internações terão direito ao atendimento emergencial, como complicações obstétricas, sem custos adicionais ou necessidade de transferência para outro plano. A mudança busca assegurar acesso rápido e adequado ao serviço de saúde, reduzindo riscos para a mãe e o bebê.
A proposta tem relevância para a população feminina, pois amplia a proteção à saúde da gestante, alinhando-se ao princípio constitucional do direito à saúde. Para as operadoras, implica a necessidade de adequar contratos e procedimentos internos, o que pode gerar ajustes nos custos operacionais.
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O PL segue para análise na Comissão de Saúde da Câmara, onde será discutido e, se aprovado, encaminhado ao plenário para votação. Caso seja aprovado, a alteração entrará em vigor conforme o calendário legislativo estabelecido.