PL 6337/2025 autoriza uso do Fundo de Segurança Pública para casas abrigo a mulheres vítimas de violência doméstica
O Projeto de Lei 6337/2025, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), foi aprovado para entrar na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e aguarda votação no plenário. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados à criação e manutenção de casas abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
Com a mudança, municípios e estados poderão usar recursos já existentes no FNSP para financiar a construção, adaptação ou manutenção de abrigos, ampliando a rede de proteção e oferecendo acolhimento institucional imediato às vítimas, reduzindo a vulnerabilidade e facilitando o acesso a serviços de apoio.
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O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo, de 02 a 15 de abril de 2026, encerrou sem propostas, indicando consenso entre os parlamentares. Caso aprovado, a medida entrará em vigor na data de publicação, permitindo a alocação de recursos ainda neste exercício.