PL 6261/2025 propõe aumento de penas para crimes contra fundos de previdência
O Projeto de Lei 6261/2025, apresentado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade/MG) e com relatoria designada ao deputado Kim Kataguiri (Missão‑SP), foi incluído na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer. O texto acrescenta os artigos 23‑A, 33‑A e 33‑B à Lei nº 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco, com o objetivo de endurecer as sanções para crimes financeiros que tenham como vítimas fundos de previdência ou de pensão.
Se aprovado, o PL elevará as penas previstas para fraudes, desvio ou qualquer outra prática ilícita que cause prejuízo a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a fundos de pensão. Para o cidadão, isso significa maior proteção dos recursos destinados à aposentadoria, reduzindo o risco de perdas financeiras e reforçando a confiança no sistema previdenciário.
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A proposta segue em regime ordinário (art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara) e ainda precisa do parecer da CFT antes de ser encaminhada ao plenário para votação. Caso receba aprovação, as alterações entrarão em vigor após a sanção presidencial, impactando diretamente a atuação de instituições financeiras e de gestores de fundos de pensão.