PL 4859/2023 propõe tarifa diferenciada para energia em estados superavitários
O Projeto de Lei 4859/2023, de autoria do deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA), segue tramitando em conjunto na Câmara dos Deputados. Atualmente está sob a competência da Comissão de Minas e Energia (CME) e foi designado como relator o deputado Ricardo Guidi (PL‑SC), em conjunto com o PL 4264/2020 ao qual está apensado.
A proposta dispõe sobre tratamento tarifário diferenciado para as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica localizadas em unidades da federação que apresentam superávit na produção de energia. O texto prevê a possibilidade de ajustar as tarifas cobradas dos consumidores desses estados, reconhecendo a maior disponibilidade de energia local.
Para o cidadão, a medida pode significar redução nas contas de luz nas regiões beneficiadas, já que as tarifas seriam adequadas ao custo real da energia produzida. Por outro lado, a alteração pode impactar a receita das concessionárias, exigindo ajustes nos modelos de negócio e na arrecadação de recursos para manutenção e expansão da rede.
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O PL segue em análise na CME, aguardando parecer e eventual votação em plenário. Caso aprovado, a mudança entrará em vigor conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), podendo ser implementada nos próximos anos.