PL 3652/2025 inclui teste vocacional não avaliativo no SAEB e ENEM para orientar escolha profissional dos estudantes
O Projeto de Lei 3652/2025, apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), propõe a inclusão de um teste vocacional como instrumento não avaliativo nas edições do 3º ano do ensino médio do SAEB e do ENEM. O texto está em regime de urgência e aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O teste não alteraria a nota dos estudantes nas avaliações, mas serviria como apoio à tomada de decisão sobre carreiras, oferecendo informações sobre aptidões e áreas de interesse. A medida visa ampliar a orientação vocacional nas escolas públicas e privadas, facilitando o acesso dos jovens a informações que ajudem na escolha de cursos superiores ou caminhos profissionais.
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Caso aprovado, o dispositivo exigirá a elaboração de instrumentos de aplicação e análise dos resultados, bem como a capacitação de orientadores educacionais. O impacto direto será para os estudantes do ensino médio, que terão acesso a um recurso adicional para planejar seu futuro acadêmico e profissional.