PL 363/2026 autoriza apreensão de arma de fogo pela polícia em casos de violência doméstica contra a mulher
O Projeto de Lei 363/2026, apresentado pelo deputado Reginaldo Veras (PV/DF), propõe que a autoridade policial possa apreender imediatamente armas de fogo quando houver denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
Com a medida, a arma usada ou disponível no ambiente doméstico seria retirada de forma rápida, reduzindo risco de novos episódios de agressão e protegendo a integridade da vítima.
O PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Foi devolvido pelo relator sem manifestação, permanecendo em regime ordinário (art. 151, III, RICD).
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A proposta amplia as ferramentas de prevenção previstas na Lei Maria da Penha, alinhando-se a políticas de combate à violência contra a mulher e reforçando a atuação da polícia.