A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3539/2024, que altera a Lei nº 9.656/1998 – a Lei dos Planos de Saúde – para definir um prazo de validade das solicitações de exames complementares pelos beneficiários.
Com a nova regra, os planos de saúde deverão observar um período máximo para que a solicitação de exames seja cumprida, evitando que pedidos fiquem indefinidamente pendentes. O prazo previsto busca garantir que os pacientes tenham acesso rápido aos exames necessários para diagnóstico e tratamento, reduzindo atrasos e possíveis prejuízos à saúde.
A medida tem impacto direto sobre os usuários de planos de saúde, que poderão contar com maior previsibilidade e agilidade na realização de exames. Ao estabelecer limites claros, o projeto também contribui para a transparência nas relações entre operadoras e consumidores, reforçando a proteção ao direito à saúde.