PL 3339/2025 altera Código de Trânsito para destinar multas a obras de acessibilidade
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 3339/2025, apresentado pela Delegada Ione (Avante/MG), que propõe mudar a Lei nº 9.503/1997 para permitir que recursos de multas de trânsito sejam aplicados em obras de acessibilidade para pessoas com deficiência. O texto está aguardando parecer e segue em tramitação no plenário sob regime ordinário.
O projeto prevê que o valor arrecadado com infrações de trânsito seja destinado à construção e adaptação de infraestrutura urbana, como rampas, sinalização tátil e vagas reservadas, facilitando a mobilidade de quem tem deficiência. Essa medida pode ampliar o financiamento de ações de inclusão sem criar novos tributos.
Foi apresentado um requerimento de apensação (REQ n. 2058/2026) pelo Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), solicitando que o PL 3339/2025 seja anexado ao PL 8.085/2014, por tratar de matéria correlata. Enquanto não houver parecer, o projeto permanece em fase de análise.
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Se aprovado, a iniciativa pode gerar um novo fluxo de recursos para obras de acessibilidade, reduzindo custos municipais e contribuindo para a garantia de direitos das pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que reforça a função educativa das multas de trânsito.