PL 3262/2024 propõe suspender multas por não pagamento de pedágio e estabelecer requisitos para pedágio eletrônico
O Projeto de Lei 3262/2024, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), propõe suspender os efeitos das multas aplicadas por falta de pagamento de pedágio no sistema de livre passagem e alterar a Lei nº 14.157/1997 e a Lei nº 9.503/1998 para definir os requisitos de implantação do pedágio eletrônico.
Com a suspensão das multas, motoristas que deixarem de pagar o pedágio não terão a penalidade de infração aplicada, embora continuem obrigados a quitar o valor devido. O texto também estabelece normas técnicas, de comunicação e de pagamento que deverão ser seguidas pelas concessionárias para operar o sistema eletrônico de cobrança.
A medida pode gerar maior segurança jurídica para os usuários das rodovias, ao uniformizar as regras de cobrança, mas também levanta questões sobre o impacto na arrecadação dos entes responsáveis pela manutenção das vias. A proposta ainda será analisada nas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
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Caso seja aprovado, o novo marco regulatório entrará em vigor após a publicação da lei, permitindo que o pedágio eletrônico seja adotado de forma padronizada em todo o país.