PL 3050/2020 propõe inclusão de bens digitais na sucessão hereditária
O Projeto de Lei 3050/2020, apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos/MG), está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCOM). Designado relator, o deputado David Soares (Podemos-SP) conduzirá a análise sob regime de urgência, previsto no art. 155 do Regimento Interno da Câmara.
A proposta altera o art. 1.788 da Lei nº 10.406/2002, inserindo no rol de bens hereditários contas de usuário, ativos digitais, criptomoedas e outros bens armazenados na internet. Assim, herdeiros poderão requerer a transferência legal desses bens, que hoje ficam em situação de indefinição jurídica.
Para a população, a medida traz maior segurança jurídica ao planejar a sucessão de patrimônios digitais, evitando disputas e facilitando a regularização de contas em redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e plataformas financeiras. A mudança também exige que provedores adotem procedimentos para identificar e disponibilizar esses ativos aos sucessores.
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Embora ainda precise do parecer da CCOM e de votação em plenário, o regime de urgência pode acelerar o trâmite, permitindo que a alteração entre em vigor em curto prazo, caso seja aprovada.