A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 246/2026, que pretende acrescentar um parágrafo único ao art. 1784 do Código Civil para deixar expressa a transmissão de bens digitais a herdeiros legítimos e testamentários.
Com a inclusão do novo dispositivo, os bens digitais – como contas de e‑mail, perfis em redes sociais, criptomoedas e outros ativos armazenados eletronicamente – passarão a ter tratamento jurídico semelhante ao de bens materiais na sucessão, garantindo aos sucessores segurança jurídica para acessar, administrar ou vender esses ativos.
A medida responde ao crescimento acelerado da economia digital e à falta de clareza nas legislações atuais sobre como incluir esses bens nos inventários. Ao estabelecer regras claras, o PL pode facilitar o planejamento sucessório e evitar disputas judiciais envolvendo patrimônios virtuais.
O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de Direitos Humanos, antes de seguir para votação em plenário.