PL 1876/2015 propõe criação de auxílio doença parental
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 1876/2015, que pretende acrescentar o art. 63‑A à Lei nº 8.213/1991, a norma que regula os planos de benefícios da Previdência Social. O projeto foi apresentado em 2015 e tem como objetivo instituir o auxílio doença parental, benefício destinado a trabalhadores que necessitam se afastar do trabalho para cuidar de filho recém‑nascido ou adotado em situação de doença.
Caso aprovado, o auxílio doença parental será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá cobertura semelhante ao auxílio‑doença tradicional, porém com critérios específicos de elegibilidade e duração ajustados à necessidade de cuidados parentais. O benefício ampliará a proteção social, permitindo que pais e mães mantenham a renda enquanto atendem a demandas de saúde da criança.
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A proposta tem relevância para a população trabalhadora, pois oferece suporte financeiro em momentos críticos, reduzindo a vulnerabilidade econômica das famílias e contribuindo para a diminuição do abandono de cuidados infantis. Ao mesmo tempo, gera um novo gasto público recorrente, exigindo avaliação de impacto fiscal por parte do governo.