PL 1610/2026 propõe vedar progressão de regime e remição para condenados por crimes hediondos
O Projeto de Lei 1610/2026, apresentado pelo deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), altera a Lei dos Crimes Hediondos (1990) e a Lei de Execução Penal (1984) para impedir a progressão de regime e a remição de pena nos casos de condenação pelos crimes especificados.
Com a aprovação, os presos condenados por esses delitos não poderão mais mudar para regimes mais brandos nem reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de estudo ou trabalho. A medida implica que esses condenados permanecerão por mais tempo em unidades prisionais de segurança máxima, o que pode impactar a gestão do sistema penitenciário e a percepção de segurança da população.
A lista de crimes abrange homicídio, feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição infantil, subtração internacional de menores, cárcere privado, induzimento ao suicídio ou à automutilação, tráfico de pessoas, genocídio e crimes militares, entre outros.
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O PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer das comissões e votação em plenário antes de ser encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.