PL 1435/2024 autoriza empresas estrangeiras a operar voos domésticos de cabotagem
O Projeto de Lei 1435/2024, apresentado pelo deputado Lucio Mosquini (PL/RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente em plenário, sob regime de urgência. O texto propõe alterar a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para permitir que companhias aéreas estrangeiras realizem serviços de transporte doméstico em rotas de cabotagem.
Com a aprovação, empresas de fora do país poderão operar voos entre cidades brasileiras, ampliando a concorrência no setor aéreo. Para o usuário, isso pode significar maior oferta de rotas, potencial redução de tarifas e melhoria na qualidade dos serviços. Para as companhias nacionais, a medida traz a necessidade de adaptar estratégias competitivas e pode impactar empregos e receitas do segmento.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A proposição segue tramitando em conjunto e foi incluída no regime de urgência após a aprovação do requerimento 4607/2025, que a vinculou ao PL 539/2024. Caso seja aprovada, a alteração entrará em vigor conforme o calendário legislativo, permitindo que o novo marco regulatório seja implementado nos próximos meses.