PL 1067/2026 cria agravante de pena para violência contra a mulher na presença de crianças ou adolescentes
Em sessão da Mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1067/2026, apresentado pela deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), foi encaminhado às comissões para análise.
O texto altera o Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) para incluir como circunstância agravante a prática de violência contra a mulher quando ocorre na presença de criança ou adolescente, aumentando a pena prevista para esses crimes.
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A medida visa reforçar a proteção das vítimas e dos menores, ampliando o efeito dissuasório contra a violência doméstica e de gênero. O projeto segue agora nas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando pareceres antes de ser levado ao plenário.