Incidente 3128/2025 propõe que CAC possam transportar arma carregada para proteção de acervo
O Incidente 3128/2025 foi apresentado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ) e está aguardando remessa ao arquivo. O texto sugere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a autorização para que colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) transportem, em trânsito, uma arma de fogo municiada e pronta para uso, exclusivamente para proteger seus acervos.
Caso aprovado, a medida permitirá que o CAC leve a arma carregada apenas para fins de guarda e defesa do patrimônio, sem necessidade de descarregar ou armazenar o equipamento em local distinto. Essa mudança visa facilitar a logística dos colecionadores, ao mesmo tempo em que impõe restrição ao número de armas – apenas uma por transporte – e delimita seu uso exclusivo à proteção do acervo.
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A proposta tem relevância para o segmento de colecionadores e praticantes de tiro, pois altera procedimentos de segurança e transporte de armas. No entanto, a medida ainda está em fase de análise e depende de avaliação do Ministério da Justiça antes de avançar na tramitação legislativa.