Inc 418/2026 propõe que intervalo de até 30 dias entre cargos públicos seja considerado vínculo ininterrupto para aposentadoria
A Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou, nesta terça‑feira, a Indicação nº 418/2026, que aguarda encaminhamento na Mesa da Câmara dos Deputados.
A proposta sugere ao Ministro da Previdência Social a revisão do art. 166 da Portaria MTP nº 1.467/2022, para que a sucessão de vínculos públicos seja considerada ininterrupta quando o intervalo entre a exoneração e a posse em novo cargo não ultrapasse 30 dias. Essa mudança visa garantir o direito de opção pelas regras de transição previstas para a concessão de aposentadoria.
Se aprovada, a medida permitirá que servidores que mudam de cargo dentro do setor público, sem ficar mais de um mês sem vínculo, mantenham a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Isso pode facilitar o acesso a benefícios de transição, reduzir a necessidade de novos períodos de contribuição e melhorar a segurança jurídica dos servidores.
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A indicação segue em tramitação na Mesa e ainda não foi encaminhada a comissão competente. Caso seja aceita, o Ministério da Previdência Social deverá editar a norma alterada, que passará a vigorar a partir da publicação oficial.