INC 3129/2025 propõe reclassificar calibre 9 mm como uso permitido para defesa pessoal
Em 2025, a iniciativa INC 3129/2025 foi apresentada pelo deputado Roberto Monteiro Pai, do PL/RJ, ao 1º Setor de Comissão (1SECM). O texto sugere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a reclassificação do calibre 9 mm como arma de uso permitido, argumentando que o calibre .380 ACP tem baixa efetividade para defesa pessoal.
Caso a proposta seja aceita, cidadãos que possuam ou pretendam adquirir armas de calibre 9 mm poderiam utilizá‑las legalmente para proteção individual, sem necessidade de enquadramento em categorias restritas. Isso alteraria as exigências de registro e porte, potencialmente ampliando o acesso a armas de maior poder de parada.
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No momento, a iniciativa encontra‑se com a situação "Aguardando Remessa ao Arquivo" no 1SECM, o que indica que o documento será arquivado sem prosseguimento imediato. Não há previsão de votação ou encaminhamento ao Ministério da Justiça.