Em 2024, a Câmara dos Deputados recebeu a Sugestão de Emenda à Constituição (SUG) 2/2024, apresentada pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina, que propõe a inclusão de uma cláusula pétrea garantindo o voto direto no parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal. O documento foi retirado de pauta de ofício e permanece aguardando deliberação.

Caso aprovada, a proposta transformaria o voto direto em princípio não editável, impedindo que futuras reformas eleitorais alterem esse mecanismo. Isso significaria que mudanças como voto eletrônico, voto em lista ou outras modalidades não poderiam ser introduzidas sem violar a cláusula pétrea, limitando o alcance de discussões sobre o sistema de votação.

A iniciativa tem relevância para a democracia brasileira, pois trata de um direito fundamental que sustenta a representatividade dos eleitores. Embora ainda não tenha avançado na tramitação, a proposta demonstra a preocupação de setores da sociedade civil em proteger o voto direto de alterações que considerem prejudiciais ao processo eleitoral.