O Projeto de Lei 1793/2026 foi apresentado nesta sessão da Câmara dos Deputados pelo parlamentar Paulo Pimenta (PT/RS). O texto propõe a inclusão do art. 29‑D na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico, para impedir a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóveis que possuam apenas um hidrômetro atendendo simultaneamente a residência habitual e a atividade comercial ou de prestação de serviços.

Caso seja aprovado, a medida impedirá que proprietários de pequenos negócios, como lojas ou escritórios domésticos, paguem duas tarifas distintas – uma residencial e outra comercial – pelo mesmo consumo de água e esgoto. Isso deve reduzir custos operacionais desses empreendimentos e evitar a prática de dupla tributação sobre o serviço de saneamento.

A proposta se apoia na chamada "Lei do Hidrômetro Único", que já regula o uso de um único medidor para diferentes finalidades. Ao acrescentar o art. 29‑D, o PL busca uniformizar a cobrança, garantindo que o preço cobrado reflita apenas o consumo efetivo, independentemente da natureza da atividade desenvolvida no imóvel.

Atualmente, o projeto está sob a responsabilidade da Mesa da Câmara e ainda não foi encaminhado a nenhuma comissão. Se avançar, passará por análise técnica e votação em plenário, podendo influenciar a política tarifária de água e esgoto em todo o país.