Câmara pede ao Advogado‑Geral da União dados sobre anulação de norma que proibia assistolia em abortos (RIC 874/2026)
Em 14 de abril de 2026, o deputado Nikolas Ferreira (PL/MG) protocolou o Requerimento de Informação (RIC) 874/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados, solicitando ao Advogado‑Geral da União informações sobre a manifestação da Advocacia‑Geral da União na ADPF nº 1141. O pedido foca na defesa da anulação de norma do Conselho Federal de Medicina que vedava a prática de assistolia fetal em gestação acima de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei.
A ADPF 1141 discute se a norma que proibia a assistolia fetal – procedimento que interrompe a atividade cardíaca do feto – viola princípios constitucionais e a legislação sobre aborto legal. A posição da AGU pode influenciar a decisão final sobre a validade da norma e, consequentemente, sobre as práticas médicas adotadas em abortos em estágio avançado.
Caso a norma seja anulada, médicos poderão realizar a assistolia fetal após 22 semanas, alterando o protocolo de interrupção da gestação e impactando diretamente a assistência à saúde das mulheres que optam por abortos legais. A mudança pode ampliar as opções clínicas e afetar a segurança dos procedimentos.
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O requerimento será encaminhado ao Advogado‑Geral da União, que tem prazo legal para responder. A resposta poderá ser utilizada pelos parlamentares para avaliar a necessidade de nova legislação ou ajustes nas normas de saúde relacionadas ao aborto.