Câmara envia ao Senado MPV 1323/2025 que amplia requisitos de seguro‑defeso para pescadores artesanais
Deputado Carlos Veras (PT/PE) apresentou, por meio do DOC n.º 394/2026, o ofício que encaminha ao Senado Federal a Medida Provisória (MPV) 1323/2025. O documento foi registrado na Mesa da Câmara e comunica a remessa da MPV para sanção presidencial.
A MPV altera a Lei nº 10.779/2003, que regula o benefício de seguro‑desemprego durante o período de defeso para pescadores artesanais. Entre as mudanças, passa a ser exigida a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a identificação biométrica do trabalhador, além de cruzamento de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para prevenir fraudes.
Para os pescadores, a medida implica a necessidade de cumprir novos procedimentos administrativos para acessar o seguro‑defeso, o que pode melhorar a focalização do benefício e reduzir irregularidades, mas também aumenta a burocracia. O envio ao Senado marca a última etapa antes da sanção presidencial, que, se concedida, tornará as alterações vigentes imediatamente.
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Caso a MPV seja sancionada, o novo critério passará a valer para todos os pescadores artesanais que dependem do seguro‑defeso, impactando diretamente milhares de famílias nas comunidades costeiras do país.