Câmara encaminha PL 777/2011 que institui acréscimo por idade na renda mínima da aposentadoria e do BPC
A Câmara dos Deputados encaminhou, em 2024, o Projeto de Lei 777/2011, de autoria do deputado Washington Reis (MDB‑RJ). O texto propõe a inclusão do art. 40‑A na Lei nº 8.213/1991 e a criação do § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742/1993, estabelecendo um acréscimo por idade na renda mensal dos benefícios de aposentadoria de valor mínimo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a medida, os beneficiários que atingirem faixas etárias superiores receberão um percentual adicional sobre o valor mínimo, elevando a renda disponível dos idosos de baixa renda. O ajuste visa melhorar a proteção social e reduzir a vulnerabilidade econômica desse grupo, alinhando o benefício à expectativa de vida crescente.
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A proposição está tramitando em conjunto na Comissão de Assuntos Sociais e Família (CPASF) e foi designada relatora a deputada Daniela do Waguinho (Republic‑RJ), responsável por conduzir a análise e emitir parecer. Enquanto não houver aprovação final, o projeto segue em fase de discussão e pode sofrer alterações antes de ser votado em plenário.